O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou na tarde desta terça-feira, 5, o Decreto nº 10.698, que estabelece a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual para circulação e permanência na rede pública de saúde, para profissionais e pacientes, incluindo a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), no Centro de Saúde da Feitoria e na Fundação Hospital Centenário.
A Secretaria Municipal de Saúde vai disponibilizar máscara para os pacientes que buscam atendimento.
A medida se faz necessária devido ao aumento no atendimento para casos de síndromes gripais, muitos com suspeita de Covid, na rede municipal de saúde. O Município também teve uma alta procura por atendimento em suas unidades de saúde referente a casos ou suspeitas de dengue. O Decreto também busca salvaguardar os pacientes que permaneçam em mesmo ambiente na rede de saúde, com sintomas diferentes em aguardo de confirmação de seus casos.